quinta-feira, 1 de julho de 2021

PNLD: Objeto 2 orientações de escolha PNLD 21

Antecipamos informação de futuro boletim CoPed.

Divulgamos a seguir um resumo das instruções sobre o processo de escolha do PNLD 2021 – Objeto 2. Acompanha esta instrução, um anexo com as orientações elaboradas pelo próprio FNDE com maiores detalhes. Há uma previsão inicial de que o período de escolha ocorra entre 16 de julho e 13 de agosto de 2021.

Orientações para a Escolha – PNLD 2021 – Objeto 2

OBRAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO: estão divididas em seis volumes. A escola deverá indicar quais volumes deverão ser destinados a cada ano do Ensino Médio.  Não há limite de indicação de volume por ano. Mas se um determinado volume for indicado para um ano específico, esse mesmo volume não poderá ser indicado para outro ano do Ensino Médio.  A escola, também, não é obrigada a indicar todos os volumes de determinada área do conhecimento.

OBRAS ESPECÍFICAS: são compostas por volumes únicos.  As obras didáticas específicas de língua inglesa e ciências humanas e sociais aplicadas em diálogo com a matemática são independentes, podendo ser escolhidas de editoras diferentes.

LINGUAGENS E LÍNGUA PORTUGUESA: se a escola indicar escolha para a Área do Conhecimento Linguagens e suas Tecnologias sem vinculação à obra específica de Língua Portuguesa, deverá registrar, obrigatoriamente, escolha de uma obra de Língua Portuguesa.  O contrário também é verdadeiro. Se a escola indicar escolha para obra específica de Língua Portuguesa sem vinculação à Área do Conhecimento Linguagens e suas Tecnologias, deverá registrar obrigatoriamente escolha de uma obra de Linguagens e suas Tecnologias. 

PRIMEIRA E SEGUNDA OPÇÃO: para cada obra, deverão ser escolhidas duas opções de editoras diferentes. Depois que a primeira opção for digitada, obrigatoriamente o gestor deverá indicar a obra que deseja receber em segunda opção.  Caso não seja possível ao FNDE a contratação da editora da primeira opção, serão distribuídas as obras indicadas em segunda opção. Por esse motivo, a escolha da segunda opção precisa ser tão cuidadosa quanto à da primeira.

EDITORAS DIFERENTES: a escolha de uma obra de determinada editora não impede que sejam escolhidas editoras diferentes em outras obras. Exemplo: a escola pode escolher a obra de linguagens e suas tecnologias da editora Abelha e uma obra de matemática e suas tecnologias da editora Borboleta.

DECISÃO POR NÃO RECEBER: caso a escola decida por não utilizar qualquer uma das opções ofertadas, é obrigatório o registro no sistema de que não deseja receber o material. Sem esse registro, o SIMEC apontará que deve ser enviado uma das obras disponíveis de cada opção para todo o alunado da escola.

REGISTRO: a escola deverá registrar a escolha para todos as obras em um mesmo momento. O sistema não prosseguirá se a escola deixar de indicar alguma obra, excetuando-se os casos de obras que a escola não queira receber, conforme descrito no parágrafo anterior. A gravação do registro da escolha poderá ser alterada a qualquer momento durante o período da escolha. Prevalecerá sempre o último registro gravado. Para proteger o registro da sua escola, é necessário finalizá-lo. Ao finalizar, o registro não poderá mais ser alterado, mesmo que ainda esteja vigente o período de registro para a escolha. Essa é mais uma forma de garantir a segurança do sistema de escolha. Ao digitar certifiquem-se de que as obras registradas estão de acordo com a ata da reunião de escolha, antes de finalizar. Após a finalização, o último registro prevalecerá.

ATA: as escolas deverão inserir a ata de reunião da escolha no sistema PDDE Interativo/SIMEC e, caso não o façam, precisam apresentar uma justificativa.

ACESSO ÀS OBRAS: os livros serão disponibilizados integralmente, mediante senha gerada pelo sistema PDDE Interativo/SIMEC ao gestor (a) da escola, para visualização pelos professores durante o período de registro da escolha no Guia do PNLD, cuja publicação ocorrerá no início de julho.

PLATAFORMA PDDE: a escolha será registrada no sistema PDDE Interativo/SIMEC no endereço eletrônico http://pddeinterativo.mec.gov.br/ e esse registro somente poderá ser efetuado mediante CPF e senha do gestor da escola. O sistema PDDE Interativo é o principal meio de comunicação entre o FNDE, as redes de ensino e as escolas. Todas as ações referentes à execução do PNLD, como a escolha dos materiais, os pedidos de remanejamento e de reserva técnica, são realizadas neste sistema. É nele também que são geradas as chaves de acesso para a distribuição do livro acessível em formato EPUB 3. Assim, é fundamental que as escolas atualizem o cadastro no sistema mantendo atualizadas as informações de e-mail, telefones e nomes de diretores. Sugerimos que previamente, ao longo do mês de julho, seja testada a habilitação dos diretores de escola para que na ocasião da escolha todos estejam com suas senhas em mente. E em particular, verifiquem a grafia correta do nome de suas respectivas mães, em correspondência com registro idêntico ao da Receita Federal.

ADESÃO: a Pasta mantém sua adesão atualizada. Essa é uma atribuição do órgão central. Porém, poderá ser informado aos municípios que não pertencem ao programa que se encontra aberto o período de solicitação de novas adesões de 28 de junho a 15 de julho de 2021.