terça-feira, 15 de setembro de 2020

PNLD: Escolha PNLD Literário 2020 Anos Finais Ensino Fundamental de 16 a 25/09/2020

O registro da escolha do PNLD Literário 2020 será realizado no sistema PDDE Interativo/SIMEC no período de 16 a 25/09/2020.


Beneficiários do PNLD Literário 2020

Participarão do PNLD Literário 2020 as escolas municipais e estaduais cujas redes de ensino tenham firmado adesão ao PNLD. Participarão também as instituições federais que tenham aderido previamente ao Programa.

Além do registro da adesão, as entidades devem possuir alunado nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), constantes do censo escolar de 2019.


Abaixo anexos com a finalidade de auxiliar o processo de escolha do PNLD 2020 Literário.

a) guia PNLD 2020 Literário; b) passo a passo PNLD 2020 Literário; c) orientações gerais PNLD 2020 Literário; d) acessar obras PNLD 2020 Literário.

Baixar os arquivos...

1.     Participarão as escolas e unidades da Fundação Casa que ofertam Anos Finais;

2.     O sistema pode ser acessado no endereço www.pddeinterativo.mec.gov.br;

3.     A senha de acesso ao sistema pertence à direção da escola;

4.     O conteúdo das obras estará disponível mediante senha gerada pelo sistema do PDDE Interativo à direção escolar para visualização pelos professores, confira manual anexo;

5.     Caso a escola não deseje receber os livros deverá acessar o sistema e indicar a opção “não desejo receber acervos literários” no campo para acervo e no campo para livros “não desejo receber obras literárias”;

6.     Se a escola não acessar o sistema ou não finalizar a escolha serão encaminhados aleatoriamente acervos e obras literárias constantes do guia conforme critérios do FNDE;

7.     Observar que há duas categorias: categoria I para alunos do 6º e 7º anos e categoria II para alunos do 8º e 9º anos; 

8.     Sobre os acervos: a) cada escola deverá indicar na plataforma acervos dentre as 14 opções, b) cada acervo é composto de 23 a 25 obras, que serão destinados para Sala de Leitura, c) a quantidade de acervos estará em função de dados do Censo Escolar.

9.     Sobre livros do estudantes: a) a escola escolherá duas obras para cada aluno; b) as duas obras serão iguais para todas as turmas de um mesmo ano; c) as opções, primeira e segunda, dos dois títulos dos livros do aluno deverão ser de editoras diferentes (ou seja,  4 editoras diferentes); d) os livros do estudante e professor são reutilizáveis, portanto, devolvíveis ao final do ano letivo, pois possuem ciclo de atendimento de 4 anos;

10.  É necessário inserir a “Ata de Escolha”, digitalizada em um único documento para respectiva finalização do registro de escolha;

11.  As escolas devem: a) manter sigilo absoluto sobre dados de acesso a sistema de registro da escolha; b) informar sobre visista de representantes de editoras; c) divulgar, em local público, a ata de escolha e o comprovante do registro de escolha;

12.  É proibido às escolas e diretorias de ensino: a) aceitar, a qualquer tempo, vantagens, presentes ou brindes em razão da escolha de materiais do PNLD; b) permitir o acesso de representantes, de detentores de direitos autorais ou editoras nas dependências da escola ou diretoria de ensino durante o período de escolha