O registro da escolha do PNLD Literário 2020 será realizado no sistema PDDE Interativo/SIMEC no período de 16 a 25/09/2020.
Beneficiários do PNLD Literário 2020
Participarão do PNLD Literário 2020 as escolas municipais e estaduais cujas redes de ensino tenham firmado adesão ao PNLD. Participarão também as instituições federais que tenham aderido previamente ao Programa.
Além do registro da adesão, as entidades devem possuir alunado nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), constantes do censo escolar de 2019.
Abaixo anexos com a finalidade de auxiliar o processo de escolha do PNLD 2020 Literário.
a) guia
PNLD 2020 Literário; b) passo a passo PNLD 2020 Literário; c) orientações
gerais PNLD 2020 Literário; d) acessar obras PNLD 2020 Literário.
1. Participarão as escolas e
unidades da Fundação Casa que ofertam Anos Finais;
2. O sistema pode ser acessado
no endereço www.pddeinterativo.mec.gov.br;
3. A senha de acesso ao
sistema pertence à direção da escola;
4. O conteúdo das obras estará
disponível mediante senha gerada pelo sistema do PDDE Interativo à direção
escolar para visualização pelos professores, confira manual anexo;
5. Caso a escola não deseje
receber os livros deverá acessar o sistema e indicar a opção “não desejo
receber acervos literários” no campo para acervo e no campo para livros “não
desejo receber obras literárias”;
6. Se a escola não acessar o
sistema ou não finalizar a escolha serão encaminhados aleatoriamente acervos e
obras literárias constantes do guia conforme critérios do FNDE;
7. Observar que há duas
categorias: categoria I para alunos do 6º e 7º anos e categoria II para alunos
do 8º e 9º anos;
8. Sobre os acervos: a) cada
escola deverá indicar na plataforma acervos dentre as 14 opções, b) cada acervo
é composto de 23 a 25 obras, que serão destinados para Sala de Leitura, c) a
quantidade de acervos estará em função de dados do Censo Escolar.
9. Sobre livros do estudantes:
a) a escola escolherá duas obras para cada aluno; b) as duas obras serão iguais
para todas as turmas de um mesmo ano; c) as opções, primeira e segunda, dos
dois títulos dos livros do aluno deverão ser de editoras diferentes (ou
seja, 4 editoras diferentes); d) os livros do estudante e professor são
reutilizáveis, portanto, devolvíveis ao final do ano letivo, pois possuem ciclo
de atendimento de 4 anos;
10. É necessário inserir a “Ata de Escolha”,
digitalizada em um único documento para respectiva finalização do registro de
escolha;
11. As escolas devem: a) manter sigilo absoluto
sobre dados de acesso a sistema de registro da escolha; b) informar sobre
visista de representantes de editoras; c) divulgar, em local público, a ata de
escolha e o comprovante do registro de escolha;
12. É proibido às escolas e diretorias de
ensino: a) aceitar, a qualquer tempo, vantagens, presentes ou brindes em razão
da escolha de materiais do PNLD; b) permitir o acesso de representantes, de
detentores de direitos autorais ou editoras nas dependências da escola ou
diretoria de ensino durante o período de escolha