Informações sobre o PNLD.
Videoconferência
Antecipamos
que está previamente agendada videoconferência sobre o processo de escolha do
PNLD Anos Finais para dia 22 de agosto, quinta-feira, a tarde. Solicitamos que
os gestores das escolas com Fundamental dos Anos Finais organizem suas agendas
para acompanharem. Dado o regime de colaboração entre Estado e Municípios
o link será aberto para que técnicos e pedagogos das redes municipais, também,
possam acompanhar.
ESCOLHA DOS ANOS FINAIS
A escolha dos livros didáticos está próxima. Em breve o corpo
docente das escolas poderá escolher novos livros. A escolha do PNLD 2020 é
destinada aos Anos Finais do Ensino Fundamental será realizada no Sistema
PDDE-Interativo/SIMEC e está prevista para ocorrer na segunda quinzena de
agosto.
O processo de escolha deverá ser realizado a partir de uma
reflexão coletiva, com base nas orientações constantes no Guia do PNLD, que
será disponibilizado após a divulgação do resultado definitivo da avaliação
pedagógica pelo Ministério da Educação.
Lembramos que somente o diretor da escola, por meio de sua senha
de acesso ao Sistema PDDE Interativo/SIMEC, poderá realizar o registro dos
livros escolhidos pelos professores.
VISITA
DAS EDITORAS
A
visita de representantes de editoras às escolas e diretorias de ensino estão
disciplinadas pela resolução 15/2018 (anexo) que dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Solicitamos ampla divulgação da referida Resolução nas Diretorias de Ensino e unidades escolares. À vista da atual regra, e de acordo com “Capítulo V”, fica permitido o ingresso de representantes de titulares de direitos autorais/editoras nas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino, até a véspera do início do registro de escolha, desde que respeitadas e cumpridas as exigências dos referidos artigos. Às Unidades Escolares e Diretorias de Ensino concerne registrar as visitas no sistema do FNDE com identificação dos participantes (data/horário) e impedir que elas coincidam com as reuniões pedagógicas para escolha. O apontamento está disponível na plataforma PDDE – Interativo >> Novas Ferramentas >> SIMEC >> Cadastro. Caso a plataforma esteja inoperante anotar dia e hora da visita para posterior registro.
Abaixo destacamos dois artigos da Resolução 15/2018:
Art. 7º É vedado às redes de ensino, a qualquer tempo:
I - aceitar vantagens em razão da escolha dos materiais do PNLD;
II - aceitar presentes ou brindes dos representantes em razão da
escolha dos materiais do PNLD;
III - disponibilizar espaço público para a realização de eventos
relacionados ao PNLD promovidos pelos representantes;
IV - permitir a participação dos representantes em eventos
organizados pela rede;
V - convocar a comunidade escolar para quaisquer eventos
organizados pelos representantes para fins de apresentação dos materiais
inscritos/aprovados no Programa;
VI - compelir as escolas a danificar o material do PNLD, no todo
ou em parte; e
VII - reter os materiais do PNLD destinados às escolas.
Art. 8º É vedado às escolas beneficiadas:
I - aceitar, a qualquer tempo, vantagens em razão da escolha dos
materiais do PNLD;
II - aceitar, a qualquer tempo, presentes ou brindes dos
representantes em razão da escolha dos materiais do PNLD;
III - permitir o acesso de representantes em suas dependências
durante o período de Registro da Escolha;
IV - permitir acesso de representantes aos dispositivos em que é
realizado o registro da escolha;
V - disponibilizar, a qualquer tempo, espaço público para a
realização de eventos promovidos pelos representantes;
VI - permitir, a qualquer tempo, a participação dos representantes
em eventos promovidos pela escola;
VII - solicitar reposição de materiais do PNLD diretamente aos
representantes;
VIII - reproduzir e/ou revender materiais do PNLD;
IX - recusar-se a receber os materiais do PNLD; e
X - danificar, no todo ou em parte, os materiais do PNLD com ciclo
de atendimento vigente.
PNLD ePUB3 Anos Iniciais
As obras do PNLD 2019 – Anos Iniciais estão disponíveis no formato
acessível ePUB3. Os livros acessíveis destinam-se a estudantes deficientes e
oferecem novos recursos: têm interface mais intuitiva e são compatíveis com
diversos dispositivos de leitura como computadores, tablets e smartphones.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, autarquia do
MEC, está disponibilizando os links de acesso aos livros inicialmente para as
escolas que já declararam, no sistema PDDE interativo/SIMEC, possuir alunos com
cegueira e/ou baixa visão durante a escolha do PNLD 2019.
As escolas que possuem alunos com deficiência de cegueira, baixa
visão, surdo-cegueira ou dislexia não contempladas na primeira distribuição
deverão solicitar as obras via endereço eletrônico: coled_fnde@fnde.gov.br .
A solicitação deverá conter as seguintes informações:
·
Código INEP
·
Nome da Escola
·
CPF do estudante
·
Nome do estudante
·
Tipo de deficiência
·
Ano/Série em 2019
O gestor da escola deverá baixar os arquivos digitais por meio dos
links eletrônicos que serão encaminhados ao e-mail da escola cadastrado no
sistema PDDE Interativo. Os livros ofertados no formato ePUB3 serão os mesmos
adotados pela escola.
Cada título poderá ser baixado (download) pela escola por até 5
(cinco) vezes, inclusive em equipamentos diferentes, pelo período de até seis
meses do recebimento do e-mail. Depois desse período, ou após os 5 downloads, o
link da obra será automaticamente desabilitado.
Os arquivos digitais não poderão ser objeto de cópia, sob pena de
incorrer em ilegalidade em relação aos direitos autorais das obras. Informações
adicionais sobre o PNLD acesse o portal do FNDE:http://www.fnde.gov.br/programas/programas-do-livro.
Atenção! Certifiquem-se de que os e-mails enviados pelo FNDE
(domínio @fnde.gov.br) com o link de acesso aos livros acessíveis não foram
direcionados para as caixas de “spam” ou “lixo eletrônico”.
PNLD ePUB3 Ensino Médio
Os livros do PNLD 2018 – Ensino Médio serão disponibilizados em
ePUB 3, em uma interface mais intuitiva e compatível com dispositivos como
smartphones, tablets e computadores.
Para isso as escolas deverão realizar o cadastro de estudantes no
PDDE – Interativo, http://pddeinterativo.mec.gov.br . É necessário informar o nome do estudante, o
CPF, a série e o tipo de deficiência. Efetuado o cadastro o sistema emitirá uma
chave de acesso para cada obra disponível, que serão as mesmas adotadas pela
escola.
Por meio do link informado na chave de acesso poderá ser baixado o
arquivo de cada uma das obras destinadas aos alunos com deficiência.
Programa de Livros – CEFAF
PNLD Anos Iniciais em Braille
A versão em Braille destinada aos alunos dos Anos Iniciais já
começou a ser distribuída. Receberão as escolas que por ocasião da escolha do
ano passado apontaram aluno necessitado, ou que já havia sido apontado no Censo
escolar. Se porventura o aluno não foi apontado ou se for matrícula nova enviar
mensagem aos endereços abaixo.
PNLD LITERÁRIO
Os Correios concluíram a entrega às escolas dos livros do PNLD
Literário 2018 destinados aos alunos do 4º e 5º anos do Ensino Fundamental Anos
Iniciais e do Ensino Médio. Os professores também receberão os mesmos
exemplares dos livros destinados aos alunos para conduzir as atividades
pedagógicas de incentivo à leitura. A cada estudante foi enviado 2 (dois)
livros de literatura. Esses livros são reutilizáveis, portanto, permanecerão em
caráter provisório com os estudantes até a conclusão do presente ano letivo,
devendo ser devolvidos para a escola ao final do ano, para posterior utilização
por outro estudante/professor no ano seguinte. Ressaltamos que os livros são
destinados aos alunos e professores com posterior devolução. É importante que
as escolas promovam campanhas de conscientização entre alunos e docentes sobre
a necessidade de conservação e retorno dos livros ao final do período ano.